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Decisão judicial: Caso do caseiro acusado de homicídio vai a júri popular

"Juiz determina que réu seja julgado por homicídio duplamente qualificado após morte em sítio

O juiz Fábio César Olintho de Souza, da 1.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, decidiu que o réu Ednaldo Oliveira de Freitas será submetido a júri popular na Ação Penal n.º 0661452-05.2022.8.04.0001. A decisão, sujeita a recurso, resulta da denúncia do Ministério Público com base no Inquérito Policial. Ednaldo enfrenta acusação de homicídio duplamente qualificado, com base no artigo 121, §2.º, II e IV do Código Penal.

A vítima, Antônio Francisco Lopes Cardoso, conhecido como “Shalom”, foi morta por um tiro de espingarda enquanto pescava no sítio de sua propriedade. Ednaldo, que trabalhava como caseiro para Antônio, confessou o crime à polícia dois dias depois do incidente.

Segundo a denúncia, Ednaldo não recebia seu salário mensal de R$1.500,00 há oito meses, o que teria motivado o crime. O réu admitiu a autoria durante o inquérito, mas permaneceu em silêncio durante a instrução judicial.

A denúncia foi aceita pelo juízo da 1.ª Vara do Tribunal do Júri em dezembro de 2022, e Ednaldo responde ao processo em liberdade desde fevereiro de 2023, assistido pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas. O julgamento em plenário ocorrerá após o trânsito em julgado da decisão de pronúncia.

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